MEDICINA
Exames que a sua empresa precisa realizar!
EXAMES CLÍNICOS
Os exames clínicos exigidos pela legislação vigente são fundamentais para as empresas evitarem futuros problemas com seus funcionários.
Cabe ressaltar que os exames devem ser realizados em todos os empregados nas fases de: admissão, periódicos, mudanças de função, retorno ao trabalho e demissão. Os exames admissionais possuem uma peculiaridade: é nessa fase que a empresa adquire conhecimento sobre a saúde do trabalhador a ser contratado.
EXAMES COMPLEMENTARES
São denominados exames complementares todos aqueles que auxiliam o médico na elaboração de um diagnóstico e que determinam aptidões ocupacionais para algumas funções específicas como trabalho em altura, espaço confinado, local ruidoso, direção de veículos, entre outros.
Na prática da medicina do trabalho eles ocupam uma dimensão importante, pois nem sempre os pacientes/funcionários apresentam queixas, uma vez que se trata de uma medicina preventiva.
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Conheça todos os exames clínicos necessários!
O exame médico admissional é um exame médico simples e obrigatório que é solicitado antes da contratação de um novo funcionário com carteira registrada.
O exame médico admissional está previsto no artigo 168 da CLT, o qual diz: “Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I – na admissão; II- na demissão; III – periodicamente”.
O exame médico periódico visa avaliar o estado de saúde em função da exposição ambiental a fatores de riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, aos quais os colaboradores podem estar expostos. Em Alguns casos, fatores de riscos físicos e químicos são passíveis de serem rastreados, mensurados e monitorados por exames periódicos.
O exame médico periódico está previsto no artigo 168 da CLT, o qual diz: “Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I – na admissão; II- na demissão; III – periodicamente”.
O exame médico de mudança de função deve ser realizado obrigatoriamente antes da data da mudança. Entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor, que implique na exposição do trabalhador a risco diferente daqueles a que estava exposto antes da mudança.
O exame médico de retorno ao trabalho deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta do colaborador ao seu trabalho,estando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, inclusive parto.
O exame médico demissional é realizado para comprovar o bom estado de saúde do funcionário que será desligado da empresa. O objetivo é verificar se o empregado não adquiriu nenhuma doença em função do ambiente de trabalho ou alguma limitação por acidente que possa prejudicá-lo futuramente.
O exame médico demissional está previsto no artigo 168 da CLT, o qual diz: “Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I – na admissão; II- na demissão; III – periodicamente”.
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